SECRETARIA

SA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

VALDÉCIO DE ARAGÃO ROCHA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: prefeituradecapim@gmail.com

Horário: SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

Endereço: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº - CENTRO - CEP: 58.287-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Fomentar o aperfeiçoamento contínuo da capacidade de governo e definir a política de gestão administrativa da PMC, promovendo e monitorando a implantação dessa política.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral;
preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;
receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
estudar;
elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
alcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;
controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;
promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;
executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraíba.
Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
   
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